» Tainha na área…

Olhando pelo lado positivo

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
PALÁCIO DIAS VELHO

LEI Nº 4601/95

REGULAMENTA A ATIVIDADE NÁUTICA DE LAZER NOS BALNEÁRIOS DE FLORIANÓPOLIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São considerados embarcações miúdas, para efeito desta Lei: as pranchas de “surf” e “windsurf”, o caíque, o caiaque, a canoa, o pedalinho, a moto aquática (Jet Sky), os meios flutuantes, rígidos ou infláveis, com comprimento menor ou igual a (cinco) metros.

(…)

“Art. 5º São estabelecidos os seguintes limites de navegação para embarcações miúdas, equipamentos e atividades que interfiram na navegação nas proximidades das praias ou litoral deste Município de modo a proteger os banhistas, considerando-se como linha de base, a linha de arrebentação das ondas, ou quando houver, do início do espelho d’água:

I – Para propulsão a remo, ou vela, a partir de 100 (cem) metros da linha de base;
II – Para propulsão a motor, ultra-leves motorizados, reboque de esqui-aquático, pára-quedas e painéis de publicidade, a partir de 200 (duzentos) metros além da linha de base.

§1° – Fica proibido a prática de “surf” em todos os balneários da Ilha de Santa Catarina, exceto na Praia Mole e Joaquina, no período de 1° de maio à 15 de julho, período de pesca da Tainha.
§2° – Ficará sujeito a apreensão do equipamento aquele que praticar o “surf” durante o período e nos locais descritos no parágrafo anterior como proibidos.
§3° – A devolução do equipamento somente ocorrerá após 15 de julho, no fim do período de pesca da Tainha, quando será liberado mediante pagamento de multa no valor de 46,4 Unidades Fiscais de Referência – UFIR.
(…)
§5° –  Caberá ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis a instalação de placas indicativas referente a proibição da prática do “Surf” nas localidades definidas no Parágrafo 1° do Artigo 5° da Lei 4923/96.”

DOE – 04.07.96

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 27 de junho de 1996.

SÉRGIO JOSÉ GRANDO
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________Surf4ever

5 Respostas to “» Tainha na área…”


  1. 1 Surf4ever maio 01 2007 às 7:30 pm

    Há muito tempo eu dizia para mim mesmo que queria saber o conteúdo dessa lei, mas acabava não indo atrás. A busca foi rápida e aí está, principalmente a parte relacionada ao Surf.

    Sou a favor da preservação da tradição Açoriana da Pesca da Tainha. É parte da cultura e da economia da nossa cidade, assim como em outras cidades catarinenses e brasileiras, e deve ser preservada, sempre. Saborear uma boa Tainha também pesa nesse apoio, não há como negar. 🙂

    Lendo essa lei de mais de 10 anos atrás, tempo em que, devido ao crescimento acelerado, a cidade mudou muito, penso que talvez uma análise e revisão dessa lei, para que ela pudesse buscar um melhor consenso, poderia ser interessante para a realidade atual.

    Análise breve:

    – “Ficará sujeito à apreensão do equipamento aquele que…”. Está claro na lei quem tem autoridade para fazer essa “apreensão”?

    – O IPUF instala todas as placas a que a lei se refere?

    Não sei. Fica aqui aberto esse fórum, para quem quiser se manifestar sobre qualquer coisa relacionada à esse assunto. Só não vale ofensas. Acho que devemos olhar pra frente, esquecer rixas do passado e pensar em como Surfistas e Pescadores podem conviver pacificamente, negociando quando for possível (grandes ondulações que impossibilitam a entradas dos barcos, após um cerco bem sucedido, delimitação de áreas, etc).

    Não custa tentar.

    Gustavo Otto
    Surf4ever | Continue surfando

  2. 2 Maurio Borges maio 02 2007 às 5:33 pm

    Começou o período delas… Não tem jeito, vamos ter que esperar até julho pela abertura novamente de nossas praias. Ontem (feriado), recebi uma ligação do Almerindo Gallo da praia da Vila. Por lá, já está funcionando o sistema de bandeiras. Branca (surfe liberado), vermelha (proibido). Aqui nas praias da Ilha há alguns anos atrás funcionou o sistema de bandeiras organizado pela Fecasurf em parceria com a associação de pescadores. Nos dois últimos anos não rolou as bandeiras mas o clima esteve tranquilo entre pescadores e surfistas. E tem que ser assim! Afinal já estamos num novo milénio. Ambos os lados são obrigados a evoluir!

  3. 3 Alexandre Turtle maio 06 2007 às 5:44 pm

    Nós surfistas, deveriamos surfar de peito na época da tainha, uma vez que a lei proibe utilizar prancha e não proibe a pratica da natação no mar. Surfista que se preze sabe pegar onda de peito. Então vamos surfar de peito! Pegar “jacaré” pode ser uma maneira de colocar pressão e reabrir o debate? A pesca da tainha está desaparecendo, isto é fato, assim como os engenhos já desapareceram de muitos locais da ilha. A memória cultural da nossa ilha da magia está desaparecendo. De quem será a culpa? Dos surfistas que supostamente espantam as tainhas? Ou das próprias comunidades ditas tradicionais? A postura rigida e fechada dos pescadores esta acarretando ao longo do tempo um suicídio cultural.
    Estas são algumas palavras de um surfista que adora uma tainha frita com pirão de nylon. Fica no ar para que outros também reflitam e busquem uma solução coletiva que atenda as angustias de pescadores, surfistas e comunidade em geral.

  4. 4 RUBENS BITTENCOURT jul 04 2007 às 1:20 pm

    Primeiramente bom dia,

    Gostaria de deixar aqui registrado minha indignação, que estou totalmente contra a pratica da pesca da tainha, nesta época, já que a mesma aqui chega para desovar seja no rio enseadas e aguas mas quente que esta procura, desta forma gostaria de saber por que a exemplo de piracema no Amazonas e regiões proximas, ficam proibido pescar, do porque o defeso do camarão, indo mais longe pegando uma carona com os salmões no Canada USA, que lá pescador com ou sem tradição ou cultura que for pego não paga multa não fica preso mesmo, e é na cadeia. Aqui é que se pega a tainha na época de desova, cultura retrogada.

  5. 5 Surf4ever jul 04 2007 às 9:18 pm

    Olá Rubens Bittencourt,

    Primeiramente obrigado pelo drop aqui no Surf4ever.
    Não sou um expert no assunto da pesca, as respostas para os teus questionamentos podem ser melhor respondidas junto ao IBAMA – http://www.ibama.gov.br

    Dentro do site da entidade, há uma área do CEPSUL (Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul), onde há a informação de que a época do defeso da Tainha vai de 1/Jun à 31/Set e abrange a Lagoa dos Patos(RS) – http://www.ibama.gov.br/cepsul/index.php?id_menu=137&id_arq=21

    Como já citado, não sou um expert, mas a pesca da Tainha nas praias catarinenses é artesanal, e não industrial. As indústrias realmente devem sofrer restrições para não dizimarem os peixes, mas a lei citada nessa postagem aqui no blog se refere aos pescadores que fazem a pesca de arrasto nas praias ou que praticam a pesca de subsistência.

    De qualquer maneira, tenho certeza que tua observação é pertinente.

    Continue surfando,

    Gustavo Otto
    Surf4ever


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